Marquesi Advogado - Advocacia Criminal em Itajaí

Prescrição penal: tipos, prazos e como calcular

Costumeiramente, o tema prescrição penal gera muita insegurança. O objetivo aqui é afastar alguns fantasmas e aproximá-lo dos leitores de forma bastante direta. Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é prescrição penal de um crime?

A prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir ou de executar uma pena imposta a um crime causado por uma pessoa.

Quando ocorre a prática de um fato definido com o crime, nasce dele o poder-dever de punir do Estado (jus puniendi) que deve punir quem pratica uma conduta contrária ao ordenamento jurídico-penal, sob pena de ver-se ameaçada a estabilidade das relações sociais. 

Ao mesmo tempo a imposição de uma punição jamais pode se dar contra um inocente ou a partir da violação do ordenamento jurídico, uma vez que o exercício desse poder-dever contra quem não praticou a conduta proibida ou sob o guarda-chuva da ilegalidade não só inviabiliza a estabilidade das relações sociais, como produz a falta de credibilidade e de justificativa jurídica para a manutenção do funcionamento do próprio sistema

A condenação de inocentes ou mediante a violação das regras e princípios jurídicos retira a legitimidade do Estado de exercer o direito de punir

Jus puniendi e Jus punitionis

Ao lado do jus puniendi (poder-dever de punir) temos o jus punitionis, que é o poder-dever de executar a sanção penal imposta na sentença condenatória transitada em julgado – art. 5º, LVII, da CF, e art. 283 do CPP.  

A prescrição penal, por sua vez, fere de morte tais poderes-direitos do Estado. Enquanto a punibilidade do agente dá conteúdo ao dever de atuação estatal, a sua extinção não só esvazia tal dever, mas o inverte, pois a obrigação estatal passa a ser a de não punir e de declará-la extinta.

Ao contrário de uma relação de partes no Direito Civil, em que o direito subjetivo é da parte e cabe a ela atuar processualmente para que não se opere a prescrição que irá afetar um direito seu, no direito penal, a prescrição não se opera em relação ao titular da ação penal. 

O titular da ação penal, em regra o Ministério Público, exerce uma pretensão acusatória, por meio do qual busca a imposição da sanção penal. Porém, tal pretensão não se confunde com a pretensão punitiva, que é do Estado e não do titular da ação penal. 

A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.

Tal confusão entre prescrição civil e prescrição penal vem se tornado bastante comum, ultimamente, em especial nos tribunais superiores.

Leia também: O que é a suspensão condicional do processo e os seus requisitos!

Por que a prescrição penal existe?

A prescrição penal existe para garantir a segurança jurídica e a eficiência da justiça, entendendo que não é razoável ou justo que alguém viva indefinidamente sob a ameaça de ser processado ou punido.

Ela reflete a ideia de que o direito de punir do Estado deve ser exercido dentro de um prazo razoável, protegendo o indivíduo contra a perpetuação da incerteza jurídica.

Quais são os crimes que não prescrevem?

Antes de adentrar nas hipóteses de prescrição e formas de compreendê-la, é importante lembrar que há crimes imprescritíveis no ordenamento jurídico brasileiro. São eles:

Crime de racismo

Previsto na Lei 7.716/89, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o art.5º da Constituição Federal:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Ainda conforme o art.5º da Constituição Federal, os crimes de ação de grupos armados contra a constituição e o Estado Democrático são inafiançáveis e imprescritíveis:

Art. 5 (…)
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Feminicídio e estupro

No dia 06 de novembro de 2019, o Senado aprovou a PEC 75/2019 que torna imprescritíveis os crimes de feminicídio e de estupro. A PEC 75/2019 ainda seguirá para a Câmara dos Deputados para análise e aprovação.

Quais são os tipos de prescrição penal?

Entendo ser na categorização das espécies de prescrição consolidadas pela doutrina brasileira onde reside a maior dificuldade de compreensão do instituto e, por consequência, o bloqueio que certas pessoas têm ao enfrentar a questão. 

Na minha compreensão, o Direito, talvez com o intuito de justificar-se e garantir-se como uma ciência, abusa de categorizações e catalogações que não se justificam e que não traduzem nenhuma facilidade de compreensão. 

A finalidade de uma categorização, segundo Eleanor Rosch, da Universidade de Berkeley (“Principles of Categorization”), existem dois princípios básicos que devem ser respeitados para a proposição de uma categoria:

  • O primeiro é o de que a tarefa de um sistema de classificação é o de fornecer o máximo de informações com o mínimo de esforço cognitivo;
  • O segundo, em resumo, é o de que o máximo de informações com o mínimo esforço cognitivo será obtido na medida em que as categorias sejam capazes de mapear de forma bastante próxima às estruturas perceptíveis no mundo concreto.    

A partir daí, é forçoso concluir que apenas as categorizações que produzem efeito na elaboração do cálculo do prazo prescricional é que merecem uma análise, uma vez que outras podem servir apenas como categorização inócua e ponto de partida para uma maior dificuldade de compreensão.

Desde já, cumpre salientar que a prescrição como causa extintiva da punibilidade se divide em dois gêneros: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória

A primeira diz respeito à hipótese de prescrição diz respeito ao direito de punir, enquanto a segunda, ao direito de executar a pena imposta. 

Prescrição da pretensão punitiva

A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de investigar, processar e, eventualmente, condenar o agente devido à passagem do tempo desde a ocorrência do crime, sem que tenha havido uma sentença condenatória definitiva. Ou seja, se o Estado não agir dentro do prazo prescricional estipulado, ele perde o direito de punir o agente pelo crime cometido.

Prescrição da pretensão executória

A prescrição da pretensão executória ocorre quando, após uma sentença condenatória transitada em julgado, o Estado demora excessivamente para executar a pena imposta e não consegue fazê-lo dentro do prazo prescricional estabelecido. Nesse caso, mesmo que haja uma condenação definitiva, o Estado perde o direito de executar a pena em razão da inércia ou da demora na sua execução.

Prazos de prescrição penal

É importante saber que há prazos previstos expressamente em lei; que há duas hipóteses de contagem do prazo pela metade; e que existem acontecimentos no curso do processo que interrompem, ou seja, zeram o prazo prescricional que passa a ser contado novamente a partir deles.

Tabela dos prazos prescricionais

O artigo 109 do Código Penal traz, na forma de texto, uma tabela referente ao prazo prescricional. Contudo, penso que a melhor forma de evitar equívocos na sua contagem é não iniciar o estudo por ela, mas sim conhecer previamente as hipóteses de alteração dos prazos da prescrição penal nela previstos.

De qualquer forma, adianto aqui a visualização dos prazos, o que será repetido mais abaixo:

Pena máxima prevista no tipo penalPrazo Prescricional
Pena maior que 12 anos20 anos
Pena maior que 8 e até 12 anos 16 anos
Pena maior que 4 e até 8 anos 12 anos
Pena maior que 2 e até 4 anos8 anos
Pena de 1 a 2 anos4 anos
Pena menor que 1 ano3 anos

Prazo prescricional pela metade

São hipóteses de alteração do prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal: (a) ser o agente menor de 21 anos na data do fato; (b) ser o agente maior de 70 anos na data da sentença. Tais hipóteses estão previstas no art. 115 do Código Penal.

Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, facilmente verificáveis, os prazos prescricionais deverão ser contados pela metade.

Causas interruptivas da prescrição

A contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva será interrompida por:

  • Decisão de recebimento da denúncia ou da queixa (o início do processo penal);
  • Decisão de pronúncia ou pelo acórdão que a confirmar e; 
  • Publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

A contagem do prazo prescricional da pretensão executória, por sua vez, será interrompida pelo cumprimento da pena e pela reincidência.

Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a contagem do prazo será interrompida, zerada, e contada novamente daquele momento em diante. 

Principais dúvidas sobre prescrição penal

O que é prescrição penal?

Prescrição penal é quando um crime não pode mais ser punido devido ao tempo decorrido sem que o Estado tenha tomado medidas legais contra o responsável. Confira os prazos no material de prescrição penal disponível aqui!

Quais são os tipos de prescrição penal?

Há diversos tipos de prescrição no Direito Penal, entre eles: prescrição da pretensão punitiva, prescrição da pretensão executória, prescrição intercorrente ou superveniente, prescrição retroativa e prescrição pela pena in concreto.

Quais são os crimes que não prescrevem?

No Brasil, crimes como racismo, ações armadas contra o Estado democrático e tortura são imprescritíveis, ou seja, não têm prazo para prescrever. Mesmo após muito tempo, os responsáveis ainda podem ser punidos legalmente por essas condutas.

Como calcular a prescrição penal?

Para calcular a prescrição penal no Brasil, é necessário conhecer o prazo máximo de prescrição para cada tipo de crime, levando em consideração a pena máxima prevista na lei.

Quando começa a contar o prazo da prescrição penal?

No Brasil, o prazo da prescrição penal começa a contar a partir da data em que ocorreu o fato criminoso, também conhecida como “dia do crime”. É a partir desse momento que se inicia a contagem do tempo para a ocorrência da prescrição.

A prescrição pode ser interrompida?

Sim, a prescrição pode ser interrompida por vários motivos previstos no Código Penal, como o oferecimento de denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão condenatória recorrível, entre outros. A cada interrupção, o prazo prescricional começa a correr novamente.

Como a prescrição se aplica a menores de idade?

Para os menores de 21 anos à época do crime, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. Contudo, essa regra não se aplica caso o agente complete 21 anos antes da sentença condenatória.

Conclusão

Por fim, é importante ressaltar que o cálculo do prazo prescricional não se dá em relação ao todo de uma denúncia ou de uma condenação, mas separadamente em relação a cada um dos crimes imputados.

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