O que é Direito Penal?
Para vivermos em sociedade, mantendo a paz, a harmonia e o respeito a todas as formas de existir, precisamos ter regras e limites para os nossos atos, além de consequências, em casos de condutas inadequadas. Nesse sentido, cabe ao Direito Penal gerir os nossos atos, incluindo a punição e a aplicação das sanções para cada violação.
A Constituição Federal é composta por leis que definem desde o funcionamento do nosso governo até a nossa convivência enquanto indivíduos pertencentes a uma mesma nação ou território. Desse modo, o Direito Penal pode ser definido por esse conjunto de leis, assim como a maneira de interpretá-las.
Geralmente, o Direito Penal configura o crime como um fato e a pena como consequência. A partir desse pressuposto, seguimos para a definição de que ele configura os limites do poder punitivo do Estado.
O direito penal é uma área jurídica responsável por atribuir penas aos delitos cometidos na sociedade, tendo como base as leis originadas do Poder Legislativo.
Os princípios do direito penal dão suporte para a área e facilitam a compreensão de qualquer ramo do direito. Além disso, essa é uma das disciplinas cobradas na prova da OAB e em concursos policiais.
Fontes do Direito Penal
Agora que já vimos a definição de Direito Penal, vamos falar sobre as suas fontes. Mas, antes, é essencial explicar o que são as fontes do Direito. Esse termo, dentro do campo jurídico, diz respeito às raízes do Direito, as razões que embasam suas concepções e diretrizes.
Assim, o Direito Penal é constituído por duas fontes, ou dois grandes gêneros, chamados de fonte material e fonte formal, mais especificamente, fontes de produção ou materiais ou substanciais e fontes de conhecimento ou formais.
Fonte do Direito Material
A fonte do direito material é onde ocorre a produção da norma, ou seja, corresponde ao órgão encarregado de criar o Direito Penal.
A fonte de produção do Direito Penal é a União que, segundo a Constituição, é responsável por legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Porém, é importante saber que uma Lei Complementar também pode autorizar o poder punitivo do Estado, em situações específicas.
Para entender melhor, vamos a um exemplo: imagine que na sua cidade é produzido um tipo de algodão. Ele não é colorido, nem é considerado um algodão comum, é um material único e que não existe em nenhum outro lugar do mundo. Sua cidade é pioneira na produção desse insumo.
Como mencionamos, nossa vida em sociedade deve ser regida por leis para que possamos respeitar os limites de convivência. No caso da produção do algodão, não é diferente. É preciso que haja leis que determinem as diretrizes de produção e protejam a fabricação do material.
Por isso, uma Lei Complementar concede que o Estado crie uma Lei Penal para proteger a produção do algodão da sua cidade.
Fonte do Direito Formal
Agora vamos falar sobre as fontes formais do Direito Penal, que podem ser caracterizadas como a maneira em que o Direito Penal é revelado. Elas são divididas em imediatas e mediatas.
As imediatas são as que conhecemos no nosso dia a dia: leis, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, jurisprudência, princípios e atos administrativos.
Já a mediata diz respeito à doutrina, ao costume e aos princípios gerais que regem o direito.
Qual é a importância do Direito Penal?
O Direito Penal é extremamente importante para a nossa convivência. Sua principal função é prevenir e punir condutas criminosas na nossa sociedade.
Além disso, é responsável por proteger a nação das infrações que lesionam os bens jurídicos essenciais para manter a nossa vida em harmonia.
Código Penal
Não há como falar sobre Direito Penal sem falar do Código Penal, que é constituído por um conjunto de leis e normas. Mas, muito mais que uma legislação, ele é fundamental para manter a nossa vida segura e a nossa convivência harmoniosa.
As leis do Código Penal não podem ferir a Constituição Federal, assim como precisam ter sintonia, ou seja, não devem contradizer uma à outra.
Vale ressaltar que o Código Penal passa por alterações constantemente, de acordo com a nossa evolução enquanto sociedade.
Princípios do Direito Criminal
Os princípios do direito penal dão suporte para a área e facilitam a compreensão de qualquer ramo do direito. São alguns deles:
Princípio da ampla defesa
O princípio da ampla defesa manifesta a garantia de que ninguém pode sofrer as consequências de uma sentença sem ter tido a possibilidade de ser parte do processo da decisão judicial. Ou seja, todos possuem o direito de utilizar meios de prova para fazer sua defesa.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade exprime a ideia de que não existe crime se não estiver previsto em lei. É uma forma de limitar o direito penal, para que atue somente dentro das leis vigentes.
Princípio da intervenção mínima
O princípio da intervenção mínima expressa que só se deve recorrer ao direito penal se outros ramos jurídicos não forem suficientes. De modo geral, é a última opção, para ser usado somente quando necessário.
Princípio da adequação social
O princípio da adequação social manifesta que o Direito deve estar em harmonia com a realidade social do seu tempo, tomando como base os valores vigentes na sociedade e adequando-se aos seus ditames.
Princípio da isonomia
O princípio da isonomia exprime que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. As situações iguais devem ser tratadas de modo igual, e circunstâncias desiguais devem ser vistas desigualmente.
Princípio da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade implica que ninguém será considerado culpado até que o julgamento em que se prove a culpabilidade seja concluído e não caibam mais recursos. Somente após esse processo poderá ser aplicada pena ao réu.